As novas regras para a manutenção do plano de saúde dos aposentados e dos demitidos passam a valer hoje.De acordo com as normas, terá direito ao benefício o demitido sem justa causa ou o aposentado que pagou pelo menos parte do plano de saúde da empresa.
O tempo de permanência no plano varia para aposentados e demitidos.
Para aposentados, quem tiver contribuído com a mensalidade ou parte dela por mais de dez anos poderá continuar com o mesmo convênio pelo tempo que quiser.
Por: Redação
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